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TCE-MS nega medida cautelar pleiteada pela Associação Médica de Naviraí e Prefeitura mantém credenciamento médico
Por: www.jornalcorreiodosul.com.br | 03 de Junho de 2022

TCE-MS nega medida cautelar pleiteada pela Associação Médica de Naviraí e Prefeitura mantém credenciamento médico

TC reforça entendimento de que a admissão da participação de empresas em consórcio é uma escolha da Administração.

A decisão de negar o pedido de concessão de medida cautelar, de acordo com o relator, está fundamentada no art. 149, caput, do Regimento Interno (Resolução TCE/MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018), e art. 56. Caput, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012).
Logo, não se refletem em justificativas suficientes para suspender cautelarmente o credenciamento da denúncia.

As questões relativas ao procedimento de descredenciamento, à distribuição dos serviços, à atualização do valor da garantia, ao prazo de início dos serviços e de vigência do termo de credenciamento/contratação, ao reajuste de preços e à atualização monetária (itens 6 a 11 do instrumento de denúncia da Associação dos Médicos de Naviraí), na decisão do TCE-MS o entendimento é de que não interferem propriamente na participação dos interessados, pois, além de não serem restritivos, produzem seus efeitos somente em momentos posteriores ao credenciamento da empresa.

No que diz respeito à exigência da documentação dos profissionais que irão prestar os serviços no momento da habilitação, a decisão conclui que não é evidente – como se exige para a concessão de medida liminar – que essa cláusula editalícia tenha impedido ou possa impedir alguma empresa de participar do credenciamento. Isso porque, o que caracteriza o credenciamento é ele estar sempre aberto à participação dos interessados.

Quanto ao ponto sobre a comprovação de regularidade das microempresas e das empresas de pequeno porte, alegado pela Associação dos Médicos de Naviraí, o TCE-MS entende que não há restrição à participação porque os benefícios a elas concedidos independem de previsão no edital, uma vez que se tratam de disposições legais de cumprimento obrigatório – ainda que nada conste no edital.

Dessa forma, sendo controversa a questão da regularidade fiscal, inexiste um dos aspectos fundamentais para a concessão de medida cautelar, que é a necessidade de o direito lesado ser evidente.

Ocorre que os atendimentos acerca dessa matéria não estão sedimentados, inclusive nesta Casa de Contas.

Outro motivo, alegado pela denunciante para a suspensão cautelar do credenciamento, diz respeito à regularidade fiscal exigida pelo município que, segundo ela, extrapolou aquilo que é considerado necessário pelas normas jurídicas.

Para o TCE-MS não há existência de restrição à participação decorrente do fato de as empresas sem representante na sessão não poderem interpor recurso quanto ao seu resultado, pois o credenciamento é permanente e aberto a todos os interessados.

Também não se verificou a existência de suposta vedação de participação de empresas em recuperação judicial, pois, com a republicação do edital, essa participação passou a ser admitida.

Na decisão o TCE-MS concluiu que pelo que constam dos autos, não existe prova evidente de que essa escolha tenha comprometido a isonomia da contratação, especialmente por se tratar de objeto de pouca complexidade.

No entendimento do TCE-MS a admissão da participação de empresas em consórcio é uma escolha da Administração e que, como todo ato administrativo, essa escolha deve ser motivada.

Após analisar o pedido, o relator do processo entendeu que as supostas irregularidades constantes na denúncia não preenchem requisitos para a concessão de medida cautelar em caráter liminar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) negou pedido de concessão de medida cautelar, pleiteado pela Associação dos Médicos de Naviraí que alega haver irregularidades no Credenciamento nº 1/2022, que visa a contratação de empresas especializadas pela Administração Municipal para prestação de serviços de plantões, sobreavisos e transporte médicos.