Naviraí-MS, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024
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NAVIRAÍ: Uso de máscaras será obrigatório a partir de 1º de maio
Por: Régis Luiz/BoletiMS | 29 de Abril de 2020

O Prefeito Municipal Dr. José Izauri de Macedo, assinou na Terça-Feira, 28 de abril, o DECRETO N.º 46, DE 27 ABRIL DE 2020, que implanta em Naviraí-MS, o Estado de Calamidade Pública e Emergência, bem como acrescenta dispositivos ao Decreto nº. 34, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID-19, o novo Coronavírus, no âmbito do Município de Naviraí.

Ao avaliar o atual Decreto, o Prefeito Municipal explicou que considerando a complexidade do momento atual vivido pela saúde mundial, é necessário um esforço conjunto na gestão, para adoção de medidas que visem diminuir os riscos que a atual situação demanda, também é preciso implantar urgentemente medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, evitando maiores danos e agravos à saúde pública, objetivando também, evitar a disseminação do novo Coronavírus no Município.

Sobre a implantação do Decreto que torna obrigatório e massivo o uso de máscaras no município a partir da próxima Sexta-Feira, 1ª de maio de 2020; o Prefeito Izauri expressou que “É visível e comprovada a rápida propagação do Coronavírus em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, sendo necessário que autoridades públicas adotem ações imediatas e eficazes para o enfrentamento da propagação do vírus; além de termos a confirmação de um número alarmante de pessoas infectadas pelo Vírus em todas as regiões do Estado”; registrou o prefeito.

A decisão sobre a implantação deste novo Decreto foi tomada em ação conjunta entre Poder Público e membros do Comitê Municipal de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí.

Dr. Izauri ainda relata que tal Decreto foi instituído de forma excepcional e temporária, a fim de resguardar o interesse da coletividade, sendo que enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas nos Decretos.

Portanto a partir do dia 1º de maio de 2020, passa a ser obrigatório o uso de máscaras em todo o âmbito municipal, sendo passivo de fiscalização e impedimentos legais; vale registrar também, que continua vigente o chamado “Toque de Recolher” estipulado entre ás 22:00hs horas e 5:00 horas da manhã, observando algumas exceções em casos específicos e determinados estabelecimentos que poderão funcionar até as 22:00hs com mesas espaçadas e até ás 00h com atendimento Delivery; ver normativas.

Art. 17-A Fica estabelecido o uso obrigatório e massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19).

§1º Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 01 de maio de 2020; para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal; para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; para acesso a qualquer estabelecimento, público ou privado; para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; na falta das máscaras comuns comercializadas, permite-se a utilização de máscaras em modelos alternativos, caseiras ou customizadas, desde que estejam de acordo com as recomendações da Gerência Municipal de Saúde e sejam aptas ao fim a que se destinam.